Decreto nº 88.520 de 18/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1983

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária - SNAD, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o critério suplementar no valor de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

Delfim Netto"