Decreto nº 88.500 de 12/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1983
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$1.330.000.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indica no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto"