Decreto nº 88.494 de 12/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1983

Abre ao Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Justiça Militar e Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.851.839.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Justiça Militar e Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$13.851.839.000,00 (treze bilhões, oitocentos e cinquenta e um milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto"