Decreto nº 88.473 de 04/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1983
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.158.395.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$15.158.395.000,00 (quinze bilhões, cento e cinquenta e oito milhões e trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas o anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1983; 162º da Independência a 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Neto"