Decreto nº 884 DE 21/03/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 mar 2017
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 818, de 24 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.443, de 03 de outubro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Trigo em Mato Grosso - PROTRIGO, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 68956/2017, e
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação adiante assinalada, a alínea q, e o § 6º, do Artigo 6º , do Decreto nº 818 , de 24 de janeiro de 2017:
"Art. 6º (.....)
q) Associação dos Irrigantes de Mato Grosso - AIMA, representada pela Associação dos Produtores de Feijão, Trigo e Irrigantes de Mato Grosso - Aprofir;"
(.....)
§ 6º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, um vez por ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.
(.....)".
Art. 2º Revoga-se o Parágrafo Único do artigo 7º do Decreto nº 818 , de 24 de janeiro de 2017.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
RICARDO TOMCZYK
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico