Decreto nº 884 DE 21/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 mar 2017

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 818, de 24 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.443, de 03 de outubro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Trigo em Mato Grosso - PROTRIGO, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 68956/2017, e

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação adiante assinalada, a alínea q, e o § 6º, do Artigo 6º , do Decreto nº 818 , de 24 de janeiro de 2017:

"Art. 6º (.....)

q) Associação dos Irrigantes de Mato Grosso - AIMA, representada pela Associação dos Produtores de Feijão, Trigo e Irrigantes de Mato Grosso - Aprofir;"

(.....)

§ 6º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, um vez por ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.

(.....)".

Art. 2º Revoga-se o Parágrafo Único do artigo 7º do Decreto nº 818 , de 24 de janeiro de 2017.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

RICARDO TOMCZYK

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico