Decreto nº 88.360 de 06/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1983
Abre ao Ministério da Fazenda e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.186.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Serviço do Patrimônio da União, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios/Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$1.186.500.000,00 (hum bilhão, cento e oitenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de Junho d e 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvéas
Delfim Netto"