Decreto nº 88.282 de 04/05/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1983

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Gleba Jatobá, situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 88.281, de 4 de maio de 1983.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Jatobá", com a área de 25.000 ha (vinte e cinco mil hectares), situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas longitude 52º36'14"WGr e latitude 14º34'24"S, situado na foz de um córrego sem denominação, com o Córrego Capitão Décio, à margem direita do 1º e esquerda do 2º, nos limites das terras de Antonio Azzi, segue o Córrego Capitão Décio abaixo, pela margem direita em vários rumos e distância de 2.000m, até o ponto 02, situado nos limites das terras de Manoel Parada Beltrão, de coordenadas geográficas longitude 52º35'16"WGr e latitude 14º35'06"S; daí, segue com o rumo de 77º45'NW e distância de 14.000m, limitando com terras de Manoel Parada Beltrão, até o ponto 03, situado próximo à margem direita do Córrego Capitão Décio, de coordenadas geográficas longitude 52º43'13"WGr e latitude 14º33'27"S; daí, segue com o rumo de 13º35'SW e distância de 4.000m, limitando ainda com terras de Manuel Parada Beltrão, até o ponto 04, situado, nos limites das terras de Antonieta Ries Coelho, de coordenadas geográficas longitude 52º43'44"WGr e latitude 14º35'32"S; daí, segue limitando ainda com terras de Antonieta Ries Coelho, com o rumo de 77º22'NW e distância de 6.600m, até o ponto 05, de coordenadas geográficas longitude 52º47'31"WGr e latitude 14º34'50"S, situado nos limites das terras de Antonio Nasser; daí, segue com o rumo de 0º00'N e distância de 2.000m, limitando com terras de Antonio Nasser, até o ponto 06, situado nos limites das terras de Marlene Cuiabano, de coordenadas geográficas longitude 52º47'31"WGr e latitude 14º33'43"S; daí, segue limitando com terras de Marlene Cuiabano, com o rumo de 31º20'NW, e distância de 6.120m, até o ponto 07, situado nos limites das terras de Ernesto Guilherme Keller e outros, de coordenadas geográficas longitude 52º49'18"WGr e latitude 14º30'50"S; daí, segue com o rumo de 59º00'NE e distância de 13.900m, limitando com terras de Ernesto Guilherme Keller e outros, até o ponto 08, situado nos limites das terras de Laís Dias de Oliveira, de coordenadas geográficas longitude 52º42'25"WGr e latitude 14º27'00"S; daí, segue com o rumo de 31º30'SE e distância de 1.040m, limitando com terras de Laís Dias de Oliveira, até o ponto 09, de coordenadas geográficas longitude 52º42'06"WGr e latitude 14º27'28"S, situado nos limites das terras de Laís Dias de Oliveira; daí, segue limitando com terras de Laís Dias de Oliveira, com o rumo de 60º30'NE e distância de 11.750m, até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 52º36'14"WGr e Iatitude 14º24'21"S; situado nos limites das terras de João Alves Ribeiro; daí, com o rumo de 30º45'SE e distância de 7.100m, limitando com terras de João Alves Ribeiro, até o ponto 11, situado nos limites das terras de Antonio Azzi, de coordenadas geográficas longitude 52º34'06"WGr e latitude 14º27'40"S; daí, segue com o rumo de 82º10'SW e distância de 6.500m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 52º37'52"WGr e latitude 14º28'08"S; daí, segue com o rumo de 32º20'SW e distância de 3.500m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 52º39'01"WGr e latitude 14º29'42"S; daí, segue com o rumo de 14º30'SW, e distância de 1.700m, até o ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 52º39'13"WGr e latitude 14º30'30"S; daí, segue com o rumo de 09º35'SE e distância de 3.800m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 52º38'53"WGr e latitude 14º32'39"S, limitando, do ponto 11 ao ponto 15, com terras de Antônio Azzi; do ponto 15, segue com o rumo de 57º35'SE e distância de 5.300m, limitando ainda com terras de Antônio Azzi, até o ponto 01, inicial da descrição deste perímetro (Base cartográfica: cartas RADAMBRASIL SD. 22-Y-A e SD.22-Y-B, escala 1:250.000, ano 1980).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - É ressalvado a direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"