Decreto nº 88.281 de 04/05/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1983

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas longitude 52º36'14"WGr e latitude 14º34'24"S situado na foz de um córrego sem denominação, com o Córrego Capitão Décio, à margem direita do 1º e esquerda do 2º, nos limites das terras de Antonio Azzi, segue Córrego Capitão Décio abaixo pela margem direita em vários rumos e distância de 2.000m, até a ponto 02, situado nos limites das terras de Manoel Parada Beltrão, de coordenadas geográficas longitude 52º35'16"WGr e latitude 14º35'06"S; daí, segue com o rumo de 77º45'NW e distância de 14.000m, limitando com terras de Manoel Parada Beltrão, até o ponto 03, situado próximo à margem direita do Córrego Capitão Décio, de coordenadas geográficas longitude de 52º43'13"WGr e latitude 14º33'27"S; daí, segue com rumo de 13º35'SW e distância de 4.000m, limitando ainda com terras de Manoel Parada Beltrão, até o ponto 04, situado nos limites das terras de Antonieta Ries Coelho, de coordenadas geográficas longitude 52º43'44"WGr e latitude 14º35'32"S; daí, segue limitando ainda com terras de Antonieta Ries Coelho, com o rumo de 77º22'NW e distância de 6.600m, até o ponto 05, de coordenadas geográfica longitude 52º47'31"WGr e latitude 14º34'50"S, situado nos limites das terras de Antonio Nasser; daí, segue com o rumo de 0º00'N e distância de 2.000m; limitando com terras de Antonio Nasser, até o ponto 06, situado nos limites das terras de Marlene Cuiabano, de coordenadas geográficas longitude de 52º47'31"WGr e latitude 14º33'43"S; daí, segue limitando com terras de Marlene Cuiabano, com o rumo de 31º20'NW, e distância de 6.120m, até o ponto 07, situado nos limites das terras de Ernesto Guilherme Keller e outros, de coordenadas geográficas longitude 52º49'18"WGr e latitude 14º30'50"S; daí, segue com o rumo de 59º00'NE e distância de 13.900m, limitando com terras de Ernesto Guilherme Keller e outros, até o ponto 08, situado nos limites das terras de Laís Dias de Oliveira, de coordenadas geográficas longitude 52º42'25"WGr e latitude 14º27'00"S; daí, segue com o rumo de 31º30'SE e distância de 1.040m, limitando com terras de Laís Dias de Oliveira, até o ponto 09, de coordenadas geográficas longitude 52º42'06"WGr e latitude 14º27'28"S, situado nos limites das terras de Laís Dias de oliveira; daí, segue limitando com terras de Laís Dias de Oliveira com o rumo de 60º30'NE e distância de 11.750m, até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 52º36'14"WGr e latitude 14º24'21"S; situado nos limites das terras de João Alves Ribeiro; daí, segue com o rumo de 30º45'SE e distância de 7.100m, limitando com terras de João Alves Ribeiro, até o ponto 11, situado nos limites das terras de Antonio Azzi, de coordenadas geográficas longitude 52º34'06"WGr e latitude 14º27'40"S; daí, segue com o rumo de 82º10'SW e distância de 6.500m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 52º37'52"WGr e latitude 14º28'08"S; daí, segue com a rumo de 32º20'SW e distância de 3.500m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 52º39'01"WGr e latitude 14º29'42"S; daí, segue com o rumo de 14º30'SW, e distância de 1.700m, até o ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 52º39'13"WGr e latitude 14º30'30"S; daí, segue com o rumo de 09º35'SE e distância de 3.800m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 52º38'53"WGr e latitude 14º32'39"S, limitando, do ponto 11 ao ponto 15, com terras de Antonio Azzi; do ponto 15, segue com o rumo de 57º35'SE e distância de 5.300m, limitando ainda com terras de Antonio Azzi, até o ponto 01, inicial da descrição deste perímetro (Base cartográfica: cartas RADAMBRASIL SD.22-Y-A e SD.22-Y-B, escala 1:250.000, ano 1980).

Art. 2º - A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - Será de três anos a prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º - Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:

a) reformulação da estrutura fundiária da região;

b) criação de 300 (trezentas) unidade familiares;

c) organização de uma cooperativa.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"