Decreto nº 88.199 de 24/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 1983

Extingue a Comissão de Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras - COCITEF, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras - COCITEF, de que trata o § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975.

Art. 2º A função de confiança de Secretário-Executivo da COCITEF, código LT-DAS-101.1, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, é transformada na de Assessor do Secretário-Geral, da mesma Tabela, código LT-DAS-102.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ernane Galvêas.

Antônio Delfim Netto. "