Decreto nº 88.182 de 15/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1983
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, o imóvel denominado "Área Urbana do Município de Guajará-Mirim", com 2.220,9865 ha (dois mil, duzentos e vinte hectares, noventa e oito ares e sessenta e cinco centiares) e com o seguinte perímetro: partindo do marco M-32, cravado no limite da faixa de domínio da antiga Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, segue por uma linha seca, divisando com o lote 13 da Gleba 37 do Setor IATA, com os seguintes azimutes verdadeiros, (AZ)v, e distâncias: (AZ)v 140º08'46" e 410,72m até o marco M-1; (AZ)v 137º11"35" e 500,79m até o marco M-2, (AZ)v 137º22"45" e 502,27m até o marco M-3; (AZ)v 137º12'40" e 500,37m até o marco M-4;(AZ)v 137º18'48" e 501,04m até o marco M-5; (AZ)v 137º19'20" e 500,83m até o marco M-6; (AZ)v 137º17'24" e 500,82m até o marco M-7;(AZ)v 135º32'35" e 201,46m até o marco M-33, cravado na faixa de domínio da 4ª Linha divisória dos lotes 13 e 24 das Glebas 36 e 37 do Setor IATA; deste, com (AZ)v 137º32'26" e distância de 41,48m, por uma linha seca, cruzando a 4ª Linha, chega ao marco M-19, cravado na faixa de domínio da referida linha; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 24, com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 138º43'20" e 258,14m até o marco M-08; (AZ)v 133º53'09" e 87,27m até o marco M-20, cravado na divisa dos lotes 24 e 23 da Gleba 36, do Setor IATA; deste, com (AZ)v 118º35'27" e distância de 46,81m por uma linha seca, chega ao marco M-22, cravado na divisa do lote 15, "Imóvel Fazenda São Sebastião"; deste, por uma linha seca, divisa com o mencionado imóvel, com o seguintes azimutes e distâncias: (Az)v 268º50'00" e 594,32m até a estação WN-41; (AZ)v 262º52'30" e 74,17m até a estação WN-42; (AZ)v 258º25'43" e 172,00m até a estação WN-44; (AZ)v 256º01"02" e 337,71m chegando ao marco M-23, cravado no limite do lote 15, "Fazenda são Sebastião"; deste, pelo referido limite, segue com o seguintes azimutes e distâncias (AZ)v 323º27"56" e 119,60m até a estação WN-49; (AZ)v 308º00'31" e 56,35m até a estação WN-50; (AZ)v 281º28'27" e 88,98m até a estação WN-51; (AZ)v 287º20'05" e 170,82m, limite ainda da supracitada fazenda, até a estação WN-52; (AZ)v 274º29'14 e 84,36m até a estação WN-53; (AZ)v 336º41'06" e 94,05m chegando ao marco M-24, cravado ainda na divisa da citada fazenda; deste, segue por uma linha seca, com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 236º42'13" e 76,69m até a estação WN-56; (AZ)v 200º41'29" e 59,43m até a estação WN-57; (AZ)v 157º00'07" e 67,57m até a estação WN-58; (AZ)v 233º27'51" e 48,04m até a estação WN-59; (AZ)v 181º46'11" e 106,85m até a estação WN-60; (AZ)v 204º44'07" e 120,45m até a estação WN-61; (AZ)v 231º19'32" e 121,94m até a estação WN-62; (AZ)v 187º42'12" e 104,44m, limitando ainda com a Fazenda São Sebastião, até o marco M-30; deste, por uma linha seca, segue com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 150º14'38" e 1.023,56m até o marco M-29; (AZ)v 136º12'25" e 500,25m até o marco M-28, cravado no limite da referida fazenda; deste, com (AZ)v 46º11'46" e distância de 545,37m, segue até o marco M-27, cravado ainda no limite da supracitada fazenda; deste, com (AZ)v 136º41'58" e 1.461,69m segue até o marco M-26, cravado ainda no limite acima mencionado; deste, com azimute de (AZ)v 44º40'25" e distância de 248,20m segue até o marco M-16, cravado no limite da Fazenda São Sebastião; deste, com azimute de (AZ)v 321º52'59" e distância de 1.43,15m, segue por uma linha seca, até o marco M-17; deste com (AZ)v 233º55'15" e distância de 40,58m segue por uma linha seca, até o marco M-18, cravado na divisa da mencionada fazenda; deste, segue por uma linha seca, com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 331º30'22" e 152,81m até a estação WN-11; (AZ)v 322º15'12" e 148,98m até a estação WN-12; (AZ)v 318º07'51" e 68,62m até a estação WN-13; (AZ)v 307º29'08" e 113,55m até a estação WN-14; (AZ)v 278º24'39" e 25,98m, chegando ao marco M-19, cravado ainda no limite da Fazenda São Sebastião; deste, por linha seca, divisa com a referida fazenda, com os seguintes azimutes e distâncias: 225º00'00" e 10,61m até a estação WN-15/A; (AZ)v 289º31'23" e 76.60m até a estação WN-16/A;(Az)v 282º58'27" e 104,67m até a estação WN-17/A; (AZ)v 323º22'43" e 73,76m até a estação WN-19/A; (AZ)v 43º16'36" e 39,97m, chegando ao M-20, cravado ainda no limite da Fazenda São Sebastião; deste, segue por uma linha seca, divisando com a mencionada fazenda, com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 43º59'55" e 505,73m até a estação WN-23; (AZ)v 51º09'46" e 428,79m até a estação WN-26; (AZ)v 50º55'56" e 74,57m até o marco M-21, cravado no limite dos lotes 23 e 22 da Gleba 36 do Setor IATA, Fazenda São Sebastião; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 22, com os seguintes azimutes e distâncias:(AZ)v 138º48'20" e 187,51m até o marco M-09; (AZ)v 132º06'24" e 78,45m, chegando ao marco M-22, cravado no limite dos lotes 22 e 21 da Gleba 36 do Setor IATA; (AZ)v 137º50'09" e 235,83m, chegando ao marco M-23, cravado no limite dos lotes 21 e 20 da mencionada gleba e setor; (AZ)v 138º55'46" e 186,76m até o marco M-10;(AZ)v 134º52'32" e 65,05m até o marco M-24, cravado no limite do lote 01 da Gleba 36 do Setor IATA; deste, por uma linha seca, divisa com o lote 01 da gleba e setor acima mencionados, com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 137º45'42" e 435,87m até o marco M-11, (AZ)v 140º01'31" e 34,71m até a estação C-43; (AZ)v 137º10'26" e 466,04m até o marco M-12; (AZ)v 137º26'04" e 38,29m até o marco M-12/B, cravado no lado esquerdo da faixa de domínio da BR-425, início da Avenida 15 de Novembro, no sentido Guajará-Mirim/Porto Velho, divisando com o lote 01 da mencionada gleba e setor; deste, com azimute verdadeiro de 137º09'40" e distância de 60,01m chega ao marco M-12/A, cravado no limite da faixa de domínio da BR-425, lado direito, sentido já mencionado; deste, por uma linha seca, divisa com terras de domínio da União, com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 137º11'53" e 401,93m até o marco M-13; (AZ)v 137º15'44" e 500,22m até o marco M-14; (AZ)v 137º10'43" e 500,36m até o marco M-15; (AZ)v 137º10'45" e 500,22m até o marco M-16; (AZ)v 135º41'35" e 105,23m até o marco M-15, cravado no limite da Fazenda Jeeca; deste, por uma linha seca, divisa com a mencionada Fazenda, com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 274º09'04" e 84,02m até a estação WC-97; (AZ)v 273º58'48" e 220,43m até a estação WC-95; desta, com azimute verdadeiro de 280º29'18" e distância de 67,02m até a estação WC-94; desta, segue com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 314º13'57" e 248,15m até a estação WC-91; (AZ)v 310º11'18" e 329,61m até a estação WC-88; (AZ)v 319º43'30" e 156,24m, chegando ao marco M-14, cravado no limite da Fazenda Jeeca; deste, com azimute verdadeiro de 228º01'00" e distância de 322,46m, segue por uma linha seca até o marco M-13; deste, com azimute verdadeiro de 318º00'30" e distância de 975,45m chega ao marco M-01, cravado na faixa de domínio, do lado direito da Avenida 15 de Novembro; deste, com azimute verdadeiro de 224º54'04" e distância de 2.170,61m pela faixa de domínio da Avenida 15 de Novembro, chega ao marco M-02; deste, com azimute verdadeiro de 96º19'44" e distância de 1.621,99m, chega ao marco M-03, cravado no limite da fazenda ora citada; deste, com azimute verdadeiro de 70º25'42" e distância de 79,71m chega ao marco M-04; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 134º17'28" e 68,59m até a estação WC-31; (AZ)v 114º32'42" e 46,94m chegando ao marco M-05, cravado na divisa da Fazenda Jeeca; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 233º22'02" e 82,12m, por uma linha seca, chegando ao M-12/A, cravado na divisa do Sítio Campo Grande; deste, por uma linha seca, divisa com o mencionado sítio, com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 278º14'17" e 30,01m até a estação WC-53; (Az)v 252º24'13" e 69,13m até a estação WC-52; (Az)v 255º40'54" e 78,85m, chegando ao marco M-12, cravado no limite do Sítio Campo Grande com o Sítio Guajará Mirim; deste, por uma linha seca, divisa com os mencionados sítios com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 248º54'10" e 137,52m até a estação WC-50/B; (AZ)v 249º31'47" e 101,51m até a estação WC-50/A; (AZ)v 147º24'57" e 104,91m até a estação WC-49; (AZ)v 192º13'24" e 111,94m, chegando ao marco M-11, cravado na divisa do Sítio Guajará Mirim; deste, com azimute verdadeiro de 137º49"31" e distância de 348,87m chega ao marco M-10, cravado na divisa da Área Destinada ao Campo de Pouso de Guajará Mirim; deste, com azimute verdadeiro de 254º40'37" e distância de 199,80m chega ao marco M-02, cravado na divisa da área acima citada; deste, com azimute verdadeiro de 164º08'43" e distância de 2.265,38m, por uma linha seca, divisa com o campo de pouso, chegando ao marco M-04/A, cravado na faixa de domínio da estação do Palheta; deste, cruzando a estrada acima mencionada, com azimute verdadeiro de 164º11'32" e distância de 40,01m chega ao marco M-04, cravado no lado oposto da estrada já mencionada; deste, por uma linha seca, divisa com a área da Granja do 6º Batalhão Especial de Fronteira, com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 272º49'14" e 627,96m até o marco M-03; (AZ)v 281º10'13" e 917,79m até o marco M-02; deste, segue com azimute verdadeiro de 331º05'43" e distância de 152,27m até o marco M-11; deste, segue com azimute verdadeiro de 351º07'10" e distância de 35,63m, até o marco M-01, cravado na margem esquerda do Igarapé do Palheta; deste, segue pelo referido igarapé, no sentido da montante, por sua margem direita, com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 230º28'28" e 117,85m até a estação OT-30; (AZ)v 247º55'10" e 45,76m até a estação OT-31; (AZ)v 248º37'26", 82,58m até a estação OT-32; (AZ)v 307º34'07" e 63,96m até a estação OT-33; (AZ)v 253º17'25" e 103,99m até a estação OT-34; (AZ)v 225º57'23" e 106,96m até a estação OT-35; (AZ)v 224º38'05" e 110,88m até a estação OT-36; (AZ)v 218º19'52" e 98,03m até a estação OT-37; (AZ)v 186º05'09" e 116,96m até a estação OT-38; (AZ)v 226º50'25" e 251,01m até a estação OT-39; (AZ)v 214º14'11" e 127,98m até a estação OT-40; (Az)v 198º42'25" e 146,54m até a estação OT-41; (AZ)v 201º50'04" e 161,05m até a estação OT-42; (AZ)v 201º53'27" e 107,02m até a estação OT-43; (AZ)v 201º29'47" e 94,15m até a estação OT-44; (AZ)v 135º33'42" e 100,98m até a estação OT-45 (AZ)v 139º53'04" e 78,07m até a estação OT-46; (AZ)v 139º04'34" e 90,53m até a estação OT-47; (AZ)v 141º41'36" e 114,06m até a estação OT-48; (AZ)v 142º24'48" e 115,09m até a estação OT-49; (Az)v 141º48'58" e 109,03m até a estação OT-50; (AZ)v 67º37'55" e 127,71m até a estação OT-51; (AZ)v 6º16'35 e 59,46m, chegando ao marco M-07, cravado na margem esquerda do Igarapé do Palheta, e confrontando com a área da Granja do 6º Batalhão Especial de Fronteira; deste, por uma linha seca, divisa com a área da granja, com os seguintes azimutes e distâncias:(AZ)v 107º14'45" e 758,92m até o marco M-06; (AZ)v 93º40'28" e 280,88m até o marco M-S/N; (AZ)v 93º45'06 e 421,80m até o marco M-362, cravado na divisa da área destinada ao Ministério do Exército; deste, segue por uma linha seca, com azimute verdadeiro de 174º 54'21" e distância de 51,80m até o marco M-31; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 227º09'28" e 499,57m limitando com terras de domínio da União até o marco M-32; (AZ)v 227º09'04" e 499,22m até o marco M-33; (AZ)v 227º07'36" e 493,55m até o marco M-34, limitando com terras de domínio da União; deste, por uma linha seca, pela mesma divisa, segue com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 317º13'45" e 499,95m até o marco M-35; (AZ)v 317º13"17' e 499,88m até o marco M-36;(AZ)v 317º13'17" e 499,88m até o marco M-37; deste, com azimute verdadeiro de 227º08'15" e distância de 491,00m chega ao marco M-38, limitando com terras de domínio da União; deste, segue por uma linha seca, com os seguintes azimutes e distâncias:(AZ)v 317º19'09", e 499,77m até o marco M-39; (AZ)v 317º17'10" e 499,90m até o marco M-40; (AZ)v 317º14'16" e 500,38m até o marco M-41, cravado ainda no limite de terras da União; deste, com azimute verdadeiro de 227º09'21" e distância de 285,73m, chega ao marco M-42, cravado na margem direita do Rio Mamoré, com um afastamento aproximado de 300,00m; deste, por uma linha seca, pela mesma margem do rio acima mencionado, segue com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 317º15'13" e 499,89m até o marco M-43; (AZ)v 317º12'21" e 499,73m até o marco M-44; (AZ)v 317º14'26" e 303,86m até o marco M-45, cravado no pátio da estação da antiga Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de 49º34'07" e distância de 150,03m, chega ao marco digitalizado MD-45/A, cravado na faixa de domínio da citada ferrovia; deste, por uma linha seca, divisa com a faixa de domínio da ferrovia, com o azimute verdadeiro de 335º27'24" e distância de 472,82m, até a estação digitalizada PD-01; desta, com (AZ)v 46º16'01" e distância de 780,27m, segue até a estação digitalizada PD-02, determinada na faixa de domínio da antiga Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; desta, segue com os seguintes azimutes e distâncias: (AZ)v 10º45'12" e 1.001,18m até a estação digitalizada PD-03; (AZ)v 20º46'11" e 489,83m até a estação digitalizada PD-04; (AZ)v 10º51'32" e 864,68m até a estação digitalizada PD-05; (AZ)v 9º20'20" e 282,24m, limitando ainda com a faixa de domínio da antiga Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, até a estação digitalizada PD-06; (Az)v 0º07'59" e 3.862,21m até a estação digitalizada PD-07; (AZ)v 15º21'10" e 865,69m até a estação digitalizada PD-08; (AZ)v 353º156'57" e 494,25m até a estação digitalizada PD-09; (AZ)v 356º35'27" e 432,16m até a estação digitalizada PD-10; (AZ)v 352º09'46" e 182,61m, fazendo divisa com a antiga Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, chega ao marco M-32, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Diretoria de Serviços Geográficos do Ministério do Exército, carta de recobrimento aerofotográfica, 1976, escala de 1:100.000, SC-20-Y-A-V).
§ 1º - Não se compreenderão na doação de que trata este artigo as áreas de domínio particular, que perfazem 268,6438 ha (duzentos e sessenta e oito hectares, sessenta e quatro ares e trinta e oito centiares) incluídas na "Área Urbana do Município de Guajará-Mirim".
§ 2º - O imóvel a que se refere este artigo está registrado em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Guajará-Mirim, no livro 2-I, fls. 234/237, matrícula 2.031.
Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se à expansão urbana do Município de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.
Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, senão for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"