Decreto nº 88.178 de 10/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1983
Cria emprego de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Alagoas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da, Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 9.937, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo I, na Tabela Permanente Escola Técnica Federal de Alagoas, 1 (um) emprego de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a ser provido por Professor Colaborador admitido até 31 de dezembro de 1979, amparado pelo disposto no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, relacionado no Anexo II deste decreto.
Parágrafo único. O provimento no emprego de que trata este artigo será efetivado mediante ato a ser baixado na conformidade disposta no artigo 19, parágrafo único, do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.
Art. 2º - O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal de Alagoas lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado do servidor relacionado no Anexo II deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Alagoas.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"