Decreto nº 86.948 de 17/02/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1982
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975
DECRETA:
Art. 1º - O soldo do posto de Cel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do AMAPÁ e de RORAIMA, no valor fixado a partir de 1º de abril de 1981, pelo Decreto nº 86.229 de 28 de julho de 1981, observado os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical, anexa à Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é reajustado em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de1982, e
II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de maio de 1982.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"