Decreto nº 88.159 de 09/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1983
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Porto Nacional, no Estado de Goiás, o imóvel denominado "Lote nº 41 do Loteamento Santa-Fé", com a área de 203,6303 ha (duzentos e três hectares, sessenta e três ares e três centiares), situado naquele Município e que tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-210, cravado na margem esquerda do Corrégo Taguaruçuzinho, na divisa com os lotes 34 e 35, segue confrontando com o lote 35, pelo Córrego Taguaruçuzinho acima, com a distância de 1.043,12m, até o marco M-211, cravado na sua margem direita; daí, confrontando com o lote 42, segue pelo Córrego Taguaruçuzinho acima, com a distância de 864,18m, até o marco M-263, cravado na sua margem direita; daí, confrontando com o lote 43, segue pelo córrego Taguaruçuzinho acima, com a distância de 144,33m, até o marco M-262, cravado na sua margem esquerda; daí, confrontando com o lote 44, passando pelos marcos M-261, M-260 e M-259,segue com azimutes e distâncias de 202º58'11" - 100,27m; 194º32'02" - 289,81m; 170º19'43" - 49,82m e 135º33'39" - 205,63m, até o marco M-258; daí, confrontando com o lote 45 e passando pelo marco M-257, segue com azimutes e distâncias de 225º17'08" - 153,22m e 152º51'13" - 309,01m, até o marco M-256; daí, com a mesma confrontação, atravessando uma vertente, segue com azimute e distância de 113º10'17" - 179,35m, até o marco M-255, cravado na margem direita de uma vertente; daí, com a mesma confrontação, segue por uma vertente acima, com a distância de 198,03m, até o marco M-254, cravado na sua cabeceira; daí, confrontando com o lote 44, segue com azimute e distância de 170º04'60" - 208,92m, até o marco M-246; daí, confrontando com o lote 40, segue pelo talhado da serra, com a distância de 812,80m, até o marco M-228; daí, confrontando com o lote 38, segue com azimute e distância de 312º23'08" - 548,61m, até o marco M-227; daí, com a mesma confrontação, atravessando uma vertente, segue com azimute e distância de 300º50'26" - 478,08m, até o Marco M-225; daí, confrontando com o lote 37, atravessando uma vertente, segue com azimute e distância de 21º44'53" - 377,95m, até o marco M-224; daí com a mesma confrontação, segue com azimute e distância de 282º42'59" - 317,82m, até o marco M-222, daí confrontando com o lote 36 e passando pelos marcos M-221, M-220 e M-136, segue com azimutes e distâncias de 353º12'32" - 310,87m; 22º10'50" - 161,92m; 112º52'56" - 28,06m e 314º45'00" - 341,97m, até o marco M-219; daí, confrontando com o lote 34, atravessando uma estrada municipal, segue com azimute e distância de 21º51'41" - 272,96m, até o marco M-210, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Medição e Demarcação Topográfica realizada pelo Engenheiro EDISON FERREIRA DA CUNHA-CREA nº 456/D - 15a. Região - Responsável Técnico).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está registrado em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, no livro 2-Q,fls. 239, matrícula 4.494.
Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se à implantação do Povoado de Taguarussu, no Município de Porto Nacional, no Estado de Goiás.
Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"