Decreto nº 88.154 de 09/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1983
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Colônia Della Giustina, situado no Município de Roque Gonzales, Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 88.153, de 9 de março de 1983.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Colônia Della Giustina", com 1.306.80 ha (mil trezentos e seis hectares e oitenta ares), situado no Município de Roque Gonzales, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto M-1, de coordenadas geográficas longitude 55º06'05"WGR e latitude 28º04'06"S, situado na confluência do Arroio Palmeira e Ria ljuí, segue pela margem esquerda do Arroio Palmeira, à montante, na distância de 1.800m, até o ponto M-2; daí, segue com o azimute de 163º00' e distância de 520m, confrontando com terras de sucessores de Astrogildo Oliveira de Souza, até o ponto M-3; daí, segue com o azimute de 202º45' e distância de 850m, confrontando com terras de sucessores de Astrogildo Oliveira de Souza, até o ponto M-4; daí, segue com o azimute de 99º00' e distância de 600m, confrontando com terras de Eduardo Meilet, até o ponto M-5; daí, segue com o azimute de 123º45' e distância de 1.380m, confrontando com terras de Eduardo Meilet, até o ponto M-6; daí, segue cm o azimute de 210º00' e distância de 1.070m, confrontando com terras de Eduardo Meilet, até o ponto M-7; daí, segue com o azimute de 296º45' e distância de 600m, confrontando com terras de sucessores de Virgilino Martins Coimbra, até o ponto M-8; daí, segue com o azimute de 223º30' e distância de 1.670m, confrontando em terras de sucessores de Virgilino Martins Coimbra, até o ponto M-9; daí, segue com azimute de 186º00' e distância de 700m, confrontando com terras de sucessores de Virgilino Martins até o ponto M-10, daí segue com o azimute de 240º45' e distância de 1.350m, confrontando com terras de sucessores de Virgilino Martins Coimbra, até ponto M-11, situado à margem direita do Rio Ijuí; daí, segue pela margem do Rio ljuí, à jusante, até o ponto M-1, inicial da descrição deste perímetro (Fontes de referência: fotos áreas - escala 1:60.000-IAGS; cartas da DSGE Fl. SH 21 - E - II - 2 - escala 1:50.000 - ano 1963).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto; a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"