Decreto nº 88.153 de 09/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1983
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Roque Gonzales, Estado do Rio do Sul, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º da Constituição, e nos temos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fim de reforma agrária, a área compreendida, no Município de Roque Gonzales, no Estado do Rio Grande do Sul, no seguinte perímetro: partindo do ponto M-1, de coordenadas geográfica de longitude 55º06'05"WGr e latitude 28º04'06" S, situado na confluência do Arroio Palmeira e Rio ljuí, segue pela margem esquerda do Arroio Palmeira, à montante, na distância de 1.800m, até o ponto M-2; daí, segue com o azimute de 163º00' e distância de 520m, confrontando em terras de sucessores de Astrogildo Oliveira de Souza, até o ponto M-3; daí, segue com o azimute de 202º45' e distância de 850m, confrontando com terras de sucessores de Astrogildo Oliveira de Souza, até o ponto M-4; daí, segue com o azimute de 99º00' e distância de 600m, confrontando com terras de Eduardo Meilet, até o ponto M-5; daí, segue com o azimute de 123º45' e distância de 1.380m, confrontando com terras de Eduardo do Meilet, até o ponto M-6; daí, segue com o azimute de 210º00' e distância de 1.070m, confrontando com terras de Eduardo Meilet, até o ponto M-7; daí, segue com o azimute de 296º45' e distância de 600m, confrontando em terras de sucessores de Virgilino Martins Coimbra, até o ponto M-8; daí, segue com o azimute de 223º30' e distância de 1.670m, confrontando com terras de sucessores de Virgilino Martins Coimbra, até o ponto M-9; daí, segue com o azimute de 186º00' e distância de 700m, confrontando com terras de sucessores de Virgilino Martins Coimbra, até o ponto M-10; daí, segue com o azimute de 240º45' e distância de 1.350m, confrontando com terras de sucessores de Virgilino Martins Coimbra, até o ponto M-11, situado à margem direita do Rio Ijuí; daí, segue pela margem direita do Rio Ijuí, à jusante, até o ponto M-1, inicial da descrição deste perímetro (Fontes de referências: fotos aéreas - escala 1:60.000 - IAGS; cartas da DSGE - Fl. SH 21 - E II - 2 - escala 1:50.000 - ano 1963).
Art. 2º - A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Será de 3 (três) anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:
a) reformulação da estrutura fundiária da região; e
b) criação de 45 unidades familiares.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"