Decreto nº 88.132 de 01/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1983
Altera enquadramento de servidora do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, em cumprimento de decisão judicial, e tendo em vista o que consta dos Processos DASP nºs 25.425, de 1979 e 1.458, de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica modificado o Decreto nº 84.304, de 17 de dezembro de 1979, que alterou a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.759, de 28 de novembro de 1969, para considerar enquadrada definitivamente, no antigo Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, Maria Thereza Machado Fernandes, na seguinte forma:
a) Professor de Ensino Especializado, EC-509, 16-B, a partir de 1º de junho de 1960;
b) Professor de Ensino Especializado, nível 19, em 1º de junho de 1964;
c) Professor de Ensino Especializado, nível 22, desde de 30 de janeiro de 1973.
Art. 2º - Em conseqüência do disposto no artigo 1º, fica incluído no Quadro Suplementar daquela Secretaria de Estado, a partir de 1º de novembro de 1974, um cargo de Professor de Ensino Especializado nível 22, com a respectiva ocupante.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"