Decreto nº 84.304 de 17/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1979
Retifica enquadramento de servidora do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, em cumprimento de decisão judicial, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 25.425, de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.759, de 28 de novembro de 1969, que retificou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do antigo Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, abrangidos pelo art. 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para o efeito de ser excluído 1 (um) cargo da série de classes de Serviçal, GL-102, nível 5, classe A, ocupado por Maria Thereza Machado Fernandes, e de ser incluído 1 (um) cargo da classe única de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, EC-514, nível 11, e nele considerar enquadrada a mesma funcionária, a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 2º - A partir de 28 de novembro de 1969, Maria Thereza Machado Fernandes é considerada enquadrada no cargo da classe B de Professor de Ensino Especializado, EC-509, nível 16, do referido Quadro de Pessoal, e a partir de 1º de novembro de 1974 é incluída com o mesmo cargo no Quadro Suplementar daquela Secretaria de Estado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Petrônio Portella"