Decreto nº 88.116 de 21/02/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1983

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 330.770.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$330.770.000,00 (trezentos e trinta milhões e setecentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Brasília, em 21 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"