Decreto nº 88.056 de 25/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1983
Altera Quadro de lotação constante do Anexo ao Decreto nº 86.842, de 13 de janeiro de 1982, que dispõe sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações do INPS, IAPAS e INAMPS, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os quadros de lotação das Assessorias Especiais de Segurança e Informações do Instituto Nacional de Previdência Social (AESI/INPS), do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (AESI/INAMPS) e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (AESI/IAPAS), constante do Anexo ao Decreto nº 86.842, de 13 de janeiro de 1982, na forma do anexo deste decreto.
Art. 2º - Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 77.815, de 15 de junho de 1976, 82.238 e 82.239, de 11 de setembro de 1978.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios das respectivas entidades.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão"