Decreto nº 86.842 de 13/01/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1982

Altera quadros de lotação constantes dos Anexos aos Decretos nºs 82.238, 82.239, de 11 de setembro de 1978, que dispõem sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações do INPS, IAPAS e INAMPS, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os quadros de lotação das Assessorias Especiais de Segurança e Informações do Instituto Nacional de Previdência Social (AESI/INPS), do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (AESI/INAMPS) e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (AESI/IAPAS), constantes dos anexos aos Decretos nº 82.238 e 82.239, de 11 de setembro de 1978, na forma do anexo deste decreto.

Art. 2º - Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 77.815, de 15 de junho de 1976, 82.238 e 82.239, de 11 de setembro de 1978.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios das respectivas entidades.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jair Soares"