Decreto nº 88.041 de 19/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1983
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar os imóveis que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Palotina, no Estado do Paraná, os imóveis denominados "Perímetro Urbano de São Camilo" e "Perímetro Urbano de Santo Antonio da Floresta", com área global de 70,6614 ha (setenta hectares, sessenta e seis ares e quatorze centiares), situados naquele Município e a seguir descritos:
I - "Perímetro Urbano de São Camilo", com 36,6400 ha (trinta e seis hectares e sessenta e quatro ares): partindo do marco M-114, situado no ponto comum de divisa com os lotes 19 e 33, segue confrontando com os lotes 19, 18 e 16, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-71º56'32,8", D-219,097m; AZ-68º42'40,0", D-25,140m; AZ-71º41'00,2", D-222,976m; AZ-71º30'50,8", D-121,374m, passando pelos marcos M-815, M-116, M-117, até o marco M-984, situado no ponto comum de divisa com os lotes 16 e 15; daí, segue confrontando com os lotes 15, 49 e 48, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-161º17'54,7", D-121,274m; AZ-154º18'29.0", D-18,530m; AZ-161º59'57,7", D-240,169m; AZ-161º40'14,6", D-219,799m; AZ-169º59'26,3", D-21,748m, passando pelos marcos M-83, M-82, M-81, M-68, até o ponto D-500, situado no ponto comum de divisa dos lotes 48 e 47; daí, segue confrontando com os lotes 47, 46, 44. e 43, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-252º33'54,4", D-66,858m; AZ-251º20'19,7", D-268,579m; AZ-252º29'12,0", D-31,700m; AZ-252º10'07,8", D-40,081m; AZ-251º41'05,6", D-180,132m, passando pelos marcos M-52, M-51, M-63, M-64, até o M-65, situado no ponto comum de divisa com os lotes 43 e 42; daí, segue confrontando com os lotes 42, 36 e 33, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-341º25'44,8", D-128,404m; AZ-340º12'57,0", D-15,560m; AZ-341º53'35,8", D-224,339m; AZ-341º40'52,9", D-233,196m; AZ-342º09'59,0", D-18,770m, passando pelos marcos M-95, M-100, M-105, M-106, até o M-114, situado no ponto comum de divisa com os lotes 33 e 19, início da descrição deste perímetro;
II - "Perímetro Urbano de Santo Antonio da Floresta", com 34,0214 ha (trinta e quatro hectares, dois ares e quatorze centiares): partindo do marco M-302, situado no ponto comum de divisa com o lote 134 e na faixa de domínio da estrada municipal, segue com o azimute de 100º16'05,4" e distância de 102,420m, até o ponto D-002, situado na faixa de domínio da estrada municipal acima referida; daí, segue atravessando a estrada municipal e confrontando com os lotes 90, 87, 86, 85 e 82, com seguintes azimutes e distâncias: AZ-20º28'57,8", D-7,956m; AZ-343º10'03,4", D-13,716m; AZ-44º44'00,9", D-116,403m; AZ-165º10'13,3", D-101,018m; AZ-71º14'31,6", D-59,109m; AZ-139º47'15,2", D-97,572m; AZ-34º24'51,4", D-230,301m; AZ-110º54'17,8", D-45,563m, passando pelos marcos M-295, M-296, M-297, M-298, M-284, M-283, M-285, até o M-286, situado no ponto comum de divisa com os lotes 82 e 67; daí, segue confrontando com os lotes 67, 65, 62, 61 e 63, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-196º48'53,6", D-14,017m; AZ-127º45'27,7", D-46,390m; AZ-148º45'50,1", D-53,698m; AZ-178º13'20,7", D-45,873m; AZ-225º57'39,1", D-92,577m; AZ-134º50'54,7", D-24,194m; AZ-221º03'10,3", D-39,559m; AZ-130º42'45,6", D-76,530m; AZ-209º25'01,1", D-77,477m; AZ-139º10'14,8", D-65,635m; Az-139º19'144,1", D-59,696m; AZ-49º16'00,81", D-105,962m, passando pelos marcos M-269, M-268, M-264, M-263, M-261, M-260, M-262, M-257, M-256, M-255, M-254, até o M-248, situado no ponto comum com a divisa dos lotes 63 e 38; daí, segue confrontando com os lotes 38, 26 e 25, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-136º28'00,2", D-61,047m; AZ-172º25'31,3", D-156,147m; AZ-95º33'30,1'', D-92,151m; AZ-132º50'26,1'', D-19,935m; AZ-179º15'55,1", D-80,330m; AZ-133º31'22,5'', D-65,941m; AZ-231º11'55,2'', passando pelo marcos M-510, M-250, D-011, M-251, M-137, M-136, até o M-138 situado na faixa de domínio da estrada municipal e no ponto comum de divisa com o lote 25; daí, segue confrontando com os lotes 147, 146, 145, 144, 142, 141, 135,139, 138, 137, 136 e 134 com os seguintes azimutes e distâncias AZ-319º57'08,4", D-175,419m; AZ-219º19'20,3", D-17,154m; AZ-228º13'11,5", D-103,936m; AZ-319º18'57,7'', D-114,707m; AZ-318º37'29,7", D-114,314m; AZ-318º32'29,2", D-97,870m; AZ-219º47'11,7'', D-140,235m; AZ-308º13'59,1", D-106,407m; AZ-41º47'29,7", D-42,228m; AZ-318º13'03,2'', D-134,744m; ;AZ-355º05'02,8'', D-9,370m; AZ-50º34'17,5'', D-35,703m; AZ-318º59'32,0", D-54,652m; AZ-55º50'27,7'', D-20,759m; AZ-315º47'39,5'', D-48,111m; AZ-222º21'52,8'', D-80,681m; AZ-307º17'13,0'', D-82,560m; AZ-41º51'21,1", D-181,869m; AZ-299º58'04,4", D-10,439m; AZ-41º02'45,5'', D-40,580m; AZ-285º59'00,1'', D-98,224m; AZ-266º43'34,4", D-18,331m; AZ-25º45'32,1'', D-47,332m, passando pelo marcos D-003, M-323, M-322, 9-321, M-320, M-319, M-318 M-317, M-316, M-315, M-314, M-313, M-312 M-311, M-310, M-309, M-308 M-307, M-306, M-305, M-304, M,303, até o M-302, situado no ponto comum de divisa com o lote 134, Inicio da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo integram áreas maiores, denominadas respectivamente ''Rio Azul Piqueroby" e ''Gleba Cinco Mil", registradas em nome do INCRA, em virtude de desapropriação, nos Cartórios de Registro de Imóveis das comarcas de Assis Chateaubriand e Toledo, Estado do Paraná.
Art. 2º - Os imóveis a serem doados destina-se à implantação do "Núcleo Urbano de São Camilo" e do "Núcleo Urbano de Santo Antonio da Floresta", no Município de Palotina, no Estado do Paraná.
Art. 3º - Os imóveis, com suas benfeitoras, reverterão de pleno direito ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"