Decreto nº 88.025 de 06/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1983

Dá nova redação ao inciso XVI, do artigo 1º, do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979, e pelo Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O inciso XVI, do artigo 1º, do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979, e pelo Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVI - 9 (nove) membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ernane Galvêas.

Antônio Delfim Netto. "