Decreto nº 83.855 de 15/08/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1979
Altera os itens I e II do artigo 1º, do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os itens I e II do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente;
II - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será o Vice-Presidente e substituirá o Presidente em seus impedimentos eventuais."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1979, 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Karlos Rischbieter.
Delfim Netto."