Decreto nº 83.855 de 15/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1979

Altera os itens I e II do artigo 1º, do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os itens I e II do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente;

II - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será o Vice-Presidente e substituirá o Presidente em seus impedimentos eventuais."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Karlos Rischbieter.

Delfim Netto."