Decreto nº 88.024 de 05/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1983

Altera dispositivos do Decreto nº 87.496, de 18 de agosto de 1982, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados, respectivamente, na Avenida Giovanni Gronchi e na Rua Dona Vitu Giorgi, em Paraisópolis, Bairro do Morumbi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Estação Telefônica, naquela cidade, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 87.496, de 18 de agosto de 1982 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 5.160,00m², constituída dos lotes, com benfeitorias, a seguir descritos e caracterizados, situados em Paraisópolis, Bairro do Morumbi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:

a) lote de nº 12, localizado na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de propriedade da União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A. e compromissado a José Maria Soares, medindo 10,00m (dez metros) de frente por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados) confrontando de um lado com o lote de nº 10; de outro com o lote de nº 14; e fundos com o lote de nº 40, distando 40.00m, da esquina formada pela rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, transcrito sob o nº 9.890 no 1º Registro de Imóveis, da Comarca de São Paulo, inscrito sob o nº 25.721, em 3 de janeiro de 1962, e averbado sob o nº 3, em 20 de dezembro de 1963;

b) lotes de nºs 14 e 16, situados na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de propriedade de Antero Borges de Carvalho compromissados 25/35 (vinte e cinco e trinta e cinco avos) a Lúcia de Moraes e 10/35 (dez e trinta e cinco avos) a Eunice de Moraes, medindo 20,00m (vinte metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 1.000m2 (hum mil metros quadrados), confrontando de um lado com Álvaro Costa; de outro com Alice Ferraz; e pelos fundos com o lote de nº 40, de propriedade de quem de direito, achando-se o lote 14 a 30,00m, e o lote 16 a 20,00m de distância da esquina formada pela Rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, transcritos sob o nº 27.466, em 26 de janeiro de 1923, no 1º Registro de lmóveis, da Comarca de São Paulo, inscritos sob o nº 26.859, em 18 de maio de 1962 e averbados sob o nº 2, em 31 de julho de 1963;

c) lote de nº 18, situado na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projeta Quinta, de propriedade de Roberto Pinto Monteiro e sua mulher, Acélia Rodrigues Pinto Monteiro, hipotecado a favor do Banco de Investimentos BCN S.A., sob o nº 28.476-2, em 13 de fevereiro de 1980, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com José Luiz Faggiano; de outro e nos fundos com terrenos da União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A., distando 10,00m da esquina formada pela Rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, matriculado sob o nº 28.476, em 13 de fevereiro de 1980, no 18º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo;

d) lote de nº 20, situado na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, esquina com a Rua Da. Vitu Giorgi, de propriedade de Ariel Padula e sua mulher, Leda Maria Paioli Padula, medindo na frente e nos fundos 10,00m (dez metros), por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com a Rua Da. Vitu Giorgi; de outro lado com o lote de nº 18; e pelos fundos com o lote de nº 40, todos de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora de Crédito Popular, ou sucessores, transcrito sob o nº 151.046, em 2 de maio de 1967, no 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo;

e) lote de nº 40, situado na Quadra L, da Rua Da. Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A., medindo na frente e nos fundos 10,00m (dez metros), por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos de lados, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Da. Vitu Giorgi; de um lado com o lote de nº 38; de outro lado e os lotes de nºs 12, 14, 16, 18 e 20, e pelos fundos com o lote de nº 39, da Quadra L, distando 50,00m da esquina formada pela Rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, transcrito sob o nº 9.890, em 21 de fevereiro de 1918, no 1º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo;

f) lote de nº 38, situado na Quadra L, da rua Da. Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Maurício Lopes Salgado, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 50,000 (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com Luiz Ferreira Vianna; de outro com Frederico de Almeida Porto; e, pelos fundos, com José Bonifácio Wendrong, distando 60.00m da esquina da Av. Giorgi Gronchi, antiga Projetada Rua Quinta, pelo lado esquerdo de quem desta rua vai em direção à Rua Terceira, transcrito sob o nº 81.802, em 30 de outubro de 1957, no 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo;

g) lote de nº 36, situado na Quadra L, da Rua Da. Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Luiz Ferreira Vianna, medindo 10.00m (dez metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com o lote de nº 34; de outro lado com o lote de nº 38, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A., e nos fundos com a Cia. Lithográfica Ipiranga, distando 70.00m da esquina formada pela Rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, transcrito sob o nº 27.036, em 29 de dezembro de 1922, no 1º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo;

h) lote de nº 34, situado na Quadra L, da Rua Da. Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Idalina Valdez de Faria Ferreira e seu marido Antônio T. M. Ferreira, medindo 10.00m (dez metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com o lote de nº 32, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A.; de outro lado com Luiz Ferreira Vianna; e, nos fundos, com a Cia. Lithográfica Ipiranga, distando 80,00m da esquina formada pela rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, transcrito sob o nº 27.065, em 30 de dezembro de 1922, no 1º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo;

i) lotes de nºs 30 e 32, com a seguinte benfeitoria: um barraco de madeira, que mede 9,00m x 8,00m (nove metros por oito metros), com a área de 72.00m2 (setenta e dois metros quadrados), não averbado no Registro de Imóveis competente, ocupado por terceiros. Lotes situados na Quadra L, da rua Da. Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Leonel Abrahão e sua mulher, Terezinha Mércia Monforte Abrahão, medindo 20,00m (vinte metros), de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), confrontando de um lado com o lote de nº 28, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora de Crédito Popular S.A.; de outro com ldalina Valdez Faria Ferreira; e, pelos fundos, com Pedro Torello e Companhia Lithográfica lpiranga, localizada a 90,00m Av. Giovanni Gronchi, antiga Rua Quinta. Os lotes ficam do lado esquerdo de quem desta Rua se dirige para o imóvel e estão matriculados sob o nº 15.986, em 31 de maio de 1978, e registrados sob o nº 15.986 - R.3, em 23 de janeiro de 1981, no 18º, Registro de lmóveis da Comarca de São Paulo.

Art. 2º - Os lotes de nºs 12, 14, 16, 18 e 20, mencionados no artigo anterior, passaram a medir, da frente aos fundos 43,20m (quarenta e três metros e vinte centímetros), em virtude do alargamento da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de acordo com a Lei Municipal nº 4.806, de 4 de outubro de 1955, ficando cada lote com a área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados) reduzida para 432,00m2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), conforme demonstrado na planta de levantamento planialtimétrico de nº 82.504, de 6 de abril de 1982 (Proc. MC-7859/82), planta essa que também demonstra redução individual de 6,80m na distância dos lotes 40, 38, 36, 34, 32 e 30 para com a esquina formada pela Av. Giovanni Gronchi e Rua Da. Vitu Giorgi, bem com a distância dos lotes 12, 14, 16, 18 e 20 para com a referida esquina".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pubIicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"