Decreto nº 87.496 de 18/08/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados, respectivamente, na Avenida Giovanni Gronchi e na Rua Dona Vitu Giorgi, em Paraisópolis, Bairro do Morumbi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Estação Telefônica, naquela cidade, a cargo da Telecomunicações de São Paulo - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, com fundamento na letra "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 007859/82,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terreno com 5.160,00m2, constituída dos lotes, com benfeitorias, a seguir descritos e caracterizados, situados em Paraisópolis, Bairro do Morumbi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:

a) lote de nº 12, localizado na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de propriedade de União mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A. e compromissado a José Maria Soares, medindo 10,00m (dez metros) de frente por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com o lote de nº 10, de outro com o lote de nº 14 e fundos com o lote de nº 40, transcrito sob o nº 9.890 no 1º Registro de Imóveis, inscrito sob o nº 25.721, em 3 de janeiro de 1962 e averbado sob o nº 3, em 20 de dezembro de 1963;

b) lotes de nºs 14 e 16, situados na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de propriedade de Antero Borges de Carvalho e compromissados 25/35 (vinte e cinco e trinta e cinco avos) a Lúcia de Moraes e 10/35 (dez e trinta e cinco avos) a Eunice de Moraes, medindo 20,00m (vinte metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 1.000m2 (hum mil metros quadrados), confrontando de um lado com, Álvaro Costa, de outro lado com Alice Ferraz e pelos fundos com o lote de nº 40 de propriedade de quem de direito, transcritos sob o nº 27.466, em 26 de janeiro de 1923 no 1º Registro de Imóveis, inscritos sob o nº 26.859, em 18 de maio de 1962 e averbados sob o nº 2, em 31 de julho de 1963;

c) lote de nº 18, situado na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de propriedade de Roberto Pinto Monteiro e sua mulher, Acélia Rodrigues Pinto Monteiro, hipotecado a favor do Banco de Investimentos BCN S.A., sob o nº 28.476-2, em 13 de fevereiro de 1980, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 50,00m (cinquenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com José Luiz Faggiano, de outro e nos fundos com terrenos da União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A., matriculado sob o nº 28.476, em 13 de fevereiro de 1980, no 18º Registro de Imóveis;

d) lote de nº 20, situado na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, esquina com a Rua Dona Vitu Giorgi, de propriedade de Ariel Padula e sua mulher, Leda Maria Paioli Padula, medindo na frente e nos fundos 10,00m (dez metros), por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com a Rua Dona Vitu Giorgi, de outro lado com o lote de nº 18 e pelos fundos com o lote de nº 40, todos de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora de Crédito Popular S.A. ou sucessores, transcrito sob o nº 151.046, em 2 de maio de 1967, no 11º Registro de Imóveis;

e) lote de nº 40, situado na Quadra L, da Rua Dona Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A., medindo na frente e nos fundos 10,00m (dez metros), por 50,00m (cinquenta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Dona Vitu Giorgi, de um lado com o lote de nº 38, de outro lado com os lotes de nºs 12, 14, 16, 18 e 20, e pelos fundos com o lote de nº 39, da Quadra L, transcrito sob o nº 9.890, em 21 de fevereiro de 1918, no 1º Registro de lmóveis;

f) lote de nº 38, situado na Quadra L, da Rua Dona Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Maurício Lopes Salgado, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 50,00m (cinquenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com Luiz Ferreira Viana, de outro com Frederico de Almeida Porto e, pelos fundos, com José Bonifácio Wendrong, transcrito sob o nº 81.802, em 30 de outubro de 1957, no 11º Registro de Imóveis;

g) lote de nº 36, situado na Quadra L, da Rua Dona Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Luiz Ferreira Vianna, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com o lote de nº 34, de outro lado com o lote nº 38, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular ou sucessores, e nos fundos com a Cia. Lithográfica Ipiranga, transcrito sob o nº 27.036, em 29 de dezembro de 1922, no 1º Registro de Imóveis;

h) lote de nº 34, situado na Quadra L, da Rua Dona Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Idalina Valdez de Faria Ferreira, assistida de seu marido Antonio T. M. Ferreira, medindo 10.00m (dez metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com o lote de nº 32, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular ou sucessores, de outro lado com Luiz Ferreira Vianna e, nos fundos, com a Cia. Lithográfica lpiranga, transcrito sob o nº 27.065, em 30 de dezembro de 1922, no 1º Registro de Imóveis;

i) lotes de nºs 30 e 32, com a seguinte benfeitoria: um barraco de madeira, que mede 9,00m x 8,00m (nove metros por oito metros), com a área de 72,00m2 (setenta e dois metros quadrados), não averbado no Registro de Imóveis competente, ocupado por terceiros, situados na Quadra L, da Rua Dona Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Leonel Abrahão e sua mulher, Terezinha Mércia Monforte Abrahão, medindo 20,00m (vinte metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 1.000m2 (hum mil metros quadrados), confrontando de um lado com o lote de nº 28, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora de Crédito Popular S.A. ou sucessores, de outro com Idalina Valdez Ferreira e, pelos fundos, com Pedro Torello e Companhia Lithográfica lpiranga, matriculado sob o nº 15.986, em 31 de maio de 1978 e Registros sob o nº 15.986-Re, em 23 de janeiro de 1981, no 18º Registro de Imóveis.

Art. 2º - Os lotes de nºs 12, 14, 16, 18 e 20, mencionados no artigo anterior, passaram a medir, da frente aos fundos, 43,20m (quarenta e três metros e vinte centímetros), em virtude do alargamento da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de acordo com a Lei Municipal nº 4.806, de 4 de outubro de 1955, ficando cada lote com a área reduzida de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados) para 432,00m2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), conforme demonstrado na planta de levantamento planialtimétrico de nº 82.504, de 6 de abril de 1982 (Proc. MC-7859/82).

Art. 3º - Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 4º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"