Decreto nº 87.955 de 21/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1982

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Matelandia, no Estado do Paraná, os imóveis denominados "Perímetro Urbano de Ramilândia", "Perímetro Urbano da Vila Agro-Cafeeira" e "Perímetro Urbano da Vila Esmeralda", com área global de 177,6374 ha (cento e setenta e sete hectares, sessenta e três ares e setenta e quatro centiares), situados naquele Município e a seguir descritos:

I - "Perímetro Urbano de Ramilândia", com 79,6026 ha (setenta e nove hectares, sessenta ares e vinte e seis centiares): Inicia o perímetro do lote no marco M-143, situado no ponto comum de divisa com os lotes 07 e G-7; daí, segue confrontando com os lotes G-7, 7 e 8, com os seguintes azimutes e distâncias AZ-87º36'04,6" - D-72,612m; AZ-88º14'30,9" - D-8,148m; AZ-88º53'06,4" - D-337,084m; AZ-101º17'02,4" - D-72,784m; AZ-99º18'14,3" - D-225,620m; AZ-4º17'37,8" - D-98,126m; AZ-84º01'23,8" - D-151,074m, passando pelos marcos M-144, M-145, M-1601, M-1602, M-1603, M-1606, até o M-1605, situado na faixa de domínio da estrada municipal e no ponto comum de divisa com o lote 8; daí, segue confrontando com o lote 53, com o azirnute de 177º34'35,1" e distância de 349,402m, até o ponto D-2000, situado na faixa de domínio da estrada municipal; daí, segue, confrontando com os lotes 53 e 56, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-89º21'13,8" - D-15,240m; AZ-87º32'25,4" - D-196,883m; AZ-177º19'06,8' - D-277,710m; AZ-177º57'51,4" - D-8,134m; - AZ-177º29'41,8" - D-191,800m; AZ-27º03'41,5" - D-173, 739m, passando pelos marcos M-162, M-163, M-164, M-165, M-166, até o marco M-167, situado no ponto comum de divisa com os lotes 56 e13; daí, segue confrontando com os lotes 13,12,11 e G-7, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-236º22'05,3" - D-23,521m; AZ-236º32'17,8" - D-515,950m; AZ-358º55'20,4" - D-294,669m; AZ-274º52'45,6" - D-225,525m; AZ-269º24'51,3" - D-150,932m; AZ-354º17'40,5" - D-416,229m; AZ-349º32'50,5" - D-19,137m; AZ-352º33'17,1" - D-293,883m, passando pelos marcos M-168, M-130, M-140, M-139, M-138, M-141, M-142, até o M-143, ponto inicial da descrição deste perímetro.

II - "Perímetro Urbano da Vila Agro-Cafeeira", com 51,0958 ha (cinqüenta e um hectares, nove ares e cinqüenta e oito centiares): Inicia o perímetro do lote no marco M-1158, situado no ponto comum de divisa com os lotes 76 e 69; daí, segue confrontando com os lotes 69, 68, 65, 67, 63, 61 e 59, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-88º50'23,0" - D-71,184m; AZ-89º-02'01,3" D-32,659m; AZ-89º00'34,9" - D-207,257m; AZ-152º38'05,0" - D-256,417m; AZ-57º02'20,5" - D-19,959m; AZ-89º18'47,3" - D-308,264m; AZ-96º14'02,1" D-25,361m; AZ-94º29'16,1" - D-384,048m; AZ-358º40'18,1" - D-120,184m; AZ-269º12'57,2" - D-45,957m; AZ-358º09'21,7" - D-93,013m; AZ-88º11'17,7" - D-45,344m; AZ-102º37'8,0" - D-13,875m; AZ-72º42'12,9" - D-199,914m; AZ-73º01'09,4" - D-175,564m; AZ-73º10'36,0" - D-41,394m; AZ-73º29'41,1" - D-29,478m; passando pelos marcos M-504, M-503, M-502, 7-D, M-500, M-521, M-520, M-519; M-518, M-517, M-516, M-515, M-514, M-1150, M-1166, M-1165, até o M-513, situado no ponto comum de divisa com o lote 59 e na faixa de domínio da Rodovia BR-277; daí, segue confrontando com a Rodovia BR-277, lotes 64-A, 64-C, 73, 74 e 76, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-216º51'23,9" - D-939,619m; AZ-294º13'56,6' - D-433,934m; AZ-293º00'21,0" - D-36,146m; AZ-312º14'57,0" - D-21,464m; AZ-330º22'28,0" - D-89,369m; AZ-240º41'40,0" - D-19,999m; AZ-237º54'00,0" - D-81,680m; AZ-242º12'28,0" - D-21,672m; AZ-254º21'28,0" - D-35,498m; AZ-237º34'48,0" - D-10,781m; AZ-209º06'22,0" - D-49,643m; AZ-226º30'20,0" - D-53,760m; AZ-257º46'25,0" - D-61,392m; AZ-247º48'23,0" - D-77,474m; AZ-357º56'30,0" - D-149,002m; AZ-273º09'47,0" - D-189,000m; AZ-359º16'46,0" - D-407,913m; passando pelos marcos N-0B-05-1A, M-9-B, M-01-B2, M-01-A3, M-Aux. 1B1, Aux. 1B, Aux. 2-A1, Ax. 2-B1, Aux. 2-C1, Aux. 2-D1, D-1002, D-1004, D-1006, M-508, M-507, M-506, até o M-1058, ponto inicial da descrição deste perímetro.

III - "Perímetro Urbano da Vila Esmeralda", com 46,9390 ha (quarenta e seis hectares, noventa e três ares e noventa centiares): Inicia o perímetro do lote no marco M-301, ponto comum de divisa com os lotes 16,.15 e 43; daí, segue confrontando com o lote 43, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-87º05'14,5" - D-504,224m; AZ-174º59'11,6" - D-193,388m; AZ-177º20'49,6" - D-207,323m; AZ-177º51'43,7" - D-200,033m; AZ-177º04'17,9" - D-99,692m; AZ-177º15'52,6" - D-102,276m; AZ-176º34'28,6" - D-99,231m; AZ-176º27'59,8" - D-20,801m, passando pelos marcos M-091, M-087, M-086, M-085, M-084, M-081, M-003, até o M-002, situado no ponto comum de divisa com o lote 53; daí, seque confrontando com os lotes 53 e 26, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-267º41'51,9" - D-247,965m; AZ-266º04'38,2" - D-18,50m; AZ-269º04'46,7" - D-145,430m; AZ-268º39'07,4" - D-102,954m, passando pelos marcos M-001, M-004, M-245, até o M-246, situado no ponto comum de divisa com os lotes 26 e 23; daí segue confrontando com os lotes 23, 21, 20, 19 e 16, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-359º00'04,4" - D-113,360m -AZ-356º56'5l,3" - D-298,971m; AZ-357º31'54,6" - D-101,199m; AZ-357º31'50,0" - D-301,139m; AZ-357º06'45,9" - D-97,815m, passando pelos marcos M-281, M-282, M-283, M-294, até o M-301, ponto final da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Os imóveis que se refere este artigo integram uma área maior, desapropriada pelo INCRA e transcrita em seu nome, no Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, no livro 3-D, a fls. 26, sob o nº 3.195.

Art. 2º - Os imóveis a serem doados destinam-se à expansão do Distrito de Ramilândia, da Vila Agro-Cafeeira e da Vila Esmeralda, no Município de Matelândia, no Estado do Paraná.

Art. 3º - Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de títulos de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"