Decreto nº 87.917 de 07/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1982

Altera dispositivos do Decreto nº 87.604, de 21 de setembro de 1982, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis com benfeitorias, situados no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinados a instalação de Escritórios de Serviços e Central de Trânsito, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As letras b, c e d do artigo 1º do Decreto nº 87.604, de 21 de setembro de 1982, passam avigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................................................................

b) terreno beneficiado com um prédio, localizado na Rua Humaitá, 315, antigo 77, de propriedade de José Pinotti e sua mulher, com área total de 603,20m2 (seiscentos e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), medindo 11,60m (onze metros e sessenta centímetros) de frente por 52,00m (cinqüenta e dois metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua de sua situação; de um lado com a casa nº 75, de propriedade de sucessores de Antonio Galvão de Souza, atualmente José Pinotti e sua mulher; de outro com Acacio Pais de Barros e nos fundos com Vitoriano de tal e transcrito sob o nº 13.151, em 31 de março de 1954, no Livro 3-L, às fls. 89 e sob nº 13.426, em 4 de agosto de 1954, no Livro 3-L, às fls. 52, no Cartório de Registro de Imóveis local;

c) terreno beneficiado com um prédio, localizado na Rua Humaitá, 361, artigo 79, esquina da Avenida João Guilhermino, de propriedade de Milton de Oliveira Silva, com área total de aproximadamente 785,00m2 (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), confrontando em sua integridade, na extensão de 38,40m (trinta e oito metros e quarenta centímetros) com a Rua Humaitá; de outro lado na extensão de 36,65m (trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) com a Avenida João Guilhermino, formando as duas vias públicas um canto chanfrado que mede 2,00m (dois metros); pelos fundos, na extensão de 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros) com Terezinha de Oliveira Jordão, e, atualmente, com Moacyr Prestes e sua mulher; desviando-se para a esquerda, numa extensão de 20,50m (vinte metros e cinqüenta centímetros) com Antonio Galvão, e, atualmente, com José Pinotti e sua mulher e transcrito sob o nº 12.507, em 14 de abril de 1953, no Livro 3-K, às fls. 104, no Cartório de Registro de Imóveis local;

d) terreno beneficiado com um prédio, localizado na Avenida Dr. João Guilhermino, 264, artigo 20, de propriedade de Moacyr Prestes e sua mulher, com a área aproximada de 263,39m2 (duzentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), medindo aproximadamente 26,00m (vinte e seis metros), de frente, aproximadamente 20,00m (vinte metros), de um lado, e, também aproximadamente 31,00m (trinta e um metros), do outro lado, confrontando pela frente com a Avenida de sua situação; pelo lado direito com Antonio Pereira Lopes ou sucessores, atualmente, Milton de Oliveira Silva; e pelo outro lado com José Pinotti e sua mulher e transcrito sob o nº 23.222, em 12 de fevereiro de 1964, no Livro 3-Q, às fls. 132, no Cartório de Registro de lmóveis local."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"