Decreto nº 87.604 de 21/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis, com benfeitorias, situados no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Escritórios de Serviços e Central de Trânsito, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, com benfeitorias, a seguir descritos e caracterizados, abrangendo uma área de 1.890,79m2 (hum mil, oitocentos e noventa metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), situados no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Escritório de Serviços e Central de Trânsito, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:
a) terreno beneficiado com um prédio, na Rua Humaitá, nº 309, antigo 75, de propriedade de José Pinotti e sua mulher, com área total de 239, 20m2 (duzentos e trinta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), medindo 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) de frente por 52,00m (cinqüenta e dois metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua de sua situação, de um lado com Benedito Uzzo de Melo, de outro com o prédio de nº 315 e nos fundos com Vitoriano de tal e transcrito sob o nº 13.150, em 31 de março de 1954, no Livro 3-L, às fls. 3, no Cartório de Registro de Imóveis local;
b) terreno beneficiado com um prédio, localizado na Rua Humaitá, nº 315, antigo 77, de propriedade de José Pinotti e sua mulher, com a área total de 603.20m2 (seiscentos e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), medindo 11,60m (onze metros e sessenta centímetros) de frente por 52,00m (cinqüenta e dois metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua de sua situação, de um lado com a casa de nº 75 de propriedade de José Pinotti e sua mulher, de outro com Acacio Pais de Barros e nos fundos com Vitoriano de tal e transcrito sob o nº 13.151, em 31 de março de 1954, no Livro 3-L, às fls. 89 e sob o nº 13.426, em C4 de agosto de 1954, no Livro 3-L, às fls. 52, no Cartório do Registro de lmóveis local;
c) terreno beneficiado com um prédio, localizado na Rua Humaitá, nº 361, antigo 79, esquina da Avenida João Guilhermino, de propriedade de Milton de Oliveira Silva, com área total de aproximadamente 785,00m2 (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), confrontando em sua integridade, na extensão de 38,40m (trinta e oito metros e quarenta centímetros) com a Rua Humaitá, de outro lado na extensão de 36,65m (trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) com a Avenida João Guilhermino, pelos fundos com Moacyr Prestes e sua mulher, desviando-se para a esquerda, com José Pinotti e sua mulher e transcrito sob o nº 12.507, em 14 de abril de 1953, no Livro 3-K, fls. 104, no Cartório de Registro de Imóveis local;
d) terreno beneficiado com um prédio, localizado a Avenida Dr. João Guilhermino, nº 234, antigo 20, de propriedade de Moacyr Prestes e sua mulher, com a área aproximada de 263,39m2 (duzentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), medindo mais ou menos 26,00m (vinte e seis metros), de frente, 20,00m (vinte metros), de um lado, e, aproximadamente 31,00m (trinta e um metros), do outro lado, confrontando pela frente com a Avenida de sua situação, pelo lado direito com Milton de Oliveira Silva e pelo outro lado com José Pinotti e sua mulher e transcrito sob o nº 23.222, em 23 de fevereiro de 1964, no Livro 3-Q, às fls. 132, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º - Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente, artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta.
Art. 3º - A desapropriação de que trata o presente decreto declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"