Decreto nº 879 DE 02/10/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 out 2014

Regulamenta o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 224 , de 14 de dezembro de 2010, que altera dispositivos do Código Municipal de Obras do Município.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III, V e XIV da Lei Orgânica do Município, com fulcro no art. 2º da Lei Complementar 224 , de 14 de dezembro de 2010, e, ainda, alicerçado nos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Magna,

Decreta:

Art. 1º A Lei 45 , de 22 de março de 1990, que dispõe sobre o Código Municipal de Obras, passa a vigorar na sua íntegra como Lei Complementar, com o número 305, datada de 2 de outubro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 2 de outubro de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Germana Pires Coriolano

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

Luiz Masaru Hayakawa

Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas

Aleandro Lacerda Gonçalves

Secretário Municipal da Habitação

Christian Zini Amorim

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais - Interino