Decreto nº 87.838 de 22/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1982
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Amambai, no Estado de Mato Grosso do Sul, os imóveis denominados "Núcleo Urbano de Paranhos" e "Núcleo Urbano de Taquapiri", com a área global de 501,4423 ha (quinhentos e um hectares, quarenta e quatro ares e vinte e três centiares), situados naquele Município e a seguir descrito:
I - "Núcleo Urbano de Paranhos", com 454,1773 ha (quatrocentos e cinqüenta e quatro hectares, dezessete ares e setenta e três centiares): partindo do MP-1, cravado na divisa das terras pertencentes ao Ministério do Exército, segue por uma linha seca na distância de 2.484,14m, com o rumo de 12º47'30" SW, confrontando com terras do Ministério de Exército e com o lote 6, até o marco 2; daí, segue por uma linha seca de 1.107,91m e com o rumo de 76º40'03" NW, até o marco 3, cravado na linha internacional Brasil-Paraguai, confrontando com terras da União, chácaras de nºs 15, 29-A e 29, respectivamente; daí, segue confrontando com terras da República do Paraguai, na distância de 3.164,54m e com o rumo de 04º36'00" NE, até o marco 4; daí, segue confrontando com terras da União, chácaras de nºs 150, 151 e 152, respectivamente, na distância de 620,19m e com o rumo de 73º12'53" NE, até o marco 5,cravado à margem esquerda do Córrego Destino; deste, segue o referido córrego pela margem esquerda, águas acima, por diversos rumos e distâncias, sendo o mesmo limite natural, até o marco 6, cravado à margem direita do Córrego Destino (rumos e distâncias: 1 - 28º02'48" SW - 142,50m, 2 - 14º31'35" SE - 93,05m, 3 - 14º12'07" SE - 86,49m, 4 - 04º00'23" SE - 124,60m, 5 - 48º59'20" SW - 116,53m, 6 - 30º14'106" SE - 20,09m, 7 - 28º39'44" SE - 75,34m, 8 - 08º57'16" SE - 63,96m); daí, segue confrontando com terras da União, lote 191, na distância de 450,19m e com o rumo de 76º19'53" SE, até o marco 7; daí, segue confrontando com terras da União, lotes nºs 191 e 192, na distância de 425,74m e com o rumo 13º46'00" NE, até o marco 8; daí segue confrontando com terras da União, late nº 193, na distância de 10m, com o rumo de 81º35'15" NE, até o marco 9; daí, segue confrontando com terras da União, lote nº 193, na distância de 536,22m e com o rumo de 13º40'07" NE, até o marco 10; deste, segue confrontando com terras da União, lote nº 169, na distância de 334,46m e com o rumo 73º12'55" NE, até o marco 11; deste, segue confrontando com terras da União, lote nº 169, na distância de 404,68m e com o rumo de 32º54'14" SE, até o marco 12; daí, segue confrontando com terras da União, lotes nºs 169 e 168, na distância de 631,43m e com o rumo de 35º10'20" NE, até o marco 13; deste, segue confrontando com terras da União, lotes nºs 168 e 171, na distância de 987,58m, e com o rumo de 36º46'16" NE, até o marco 14; deste, segue confrontando com terras de Francisco Cilião de Araújo, na distância de 40m e com o rumo de 53º08'54" SE, até o marco 15; deste, segue confrontando com terras de União, lote nº 172, na distância de 978,89m e com o rumo de 36º22'36" SW,, até o marco 16; daí, segue confrontando com terras da União, lotes nºs 174, 175, 177, 178, 179, 181, 182 e 183, respectivamente, na distância de 1.541,48m e com o rumo de 35º11'16" SW, até o marco 17; daí, segue confrontando com terras da União, lote nº 183, na distância de 302,87m e com o rumo de 76º19'53" SE, até o marco 18; deste, segue confrontando com terras da União, lote nº 184, na distância de 305,46m e com o rumo de 12º45'13" SW, até o marco 19; daí, segue confrontando com terras do Ministério do Exército na distância de 123m e com o rumo de 81º17'03" NW, até encontrar o MP-1, ponto inicial desta descrição.
II - "Núcleo Urbano de Taquapiri", com 47,2650 ha (quarenta e sete hectares, vinte e seis ares e cinqüenta centiares):partindo do marco nº 1, cravado na beira e margem direita do Córrego Ibicui, e comum com terras da União (chácara 116), com a qual confronta, segue no rumo 13º44'10" SE e na distância de 660,45m, até o marco nº 2, cravado na beira de um corredor público; deste, segue nesta confrontação, no rumo 76º04'30" SW e na distância de 649,64m, até o marco nº 3; deste, segue confrontando com terras da União (chácara 83), no rumo 13º50'07" NW e na distância de 699,44m, até o marco nº 4, cravado na beira e margem direita do Córrego Ibicui; do marco nº 4, segue o Córrego Ibicui a jusante, em vários rumos e distâncias, resultantes de: marco 4 ao D-5 = 74º53'45" NE - 555,90m, D-5 ao marco nº 1 - 81º30'47" SE - 111,15m, ponto inicial desta descrição.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo estão registrados em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Amambai, no livro 2, matrícula nº 5.557.
Art. 2º - Os imóveis a serem doados destinam-se à implantação dos Núcleos Urbanos de Paranhos e Taquapiri, no Município de Amambai, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º - Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"