Decreto nº 87.831 de 16/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1982

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar os imóveis que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dsposto no Art 3º da Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Aral Moreira, no Estado de Mato Grosso do Sul, os seguintes imóveis, situados naquele Município:

I - Imóvel denominado "Área Urbana da Sede do Município de Aral Moreira", com 44,0329 ha, assim descrito: parte-se do marco MP 1, cravado à margem de um corredor público, comum com o lote nº 108, com o rumo magnético de 14º21'SE e a distância de 278,50 metros, alcançando-se o marco M2, comum com os lotes nºs 108 e 109; daí, segue-se com o rumo magnético de 87º19'NO e a distância de 587,50 metros, alcançando-se o marco M3, comum com os lotes nºs 110 e 111; daí, segue-se com o rumo magnético de 61º02'SO e a distância de 248,00 metros, alcançando-se o marco M4, comum com os lotes nºs 111 e 112; daí, segue-se com o rumo magnético de 77º33'SO e a distância de 84,41 metros, alcançando-se o marco M5, comum com os lotes nºs 112 e 113; daí, segue-se com o rumo magnético de 10º01'NO e a distância de 167,50 metros, alcançando-se o marco M6, comum com os lotes nºs 113 e 97; daí, segue-se com o rumo magnético de 47º51'NO e a distância de 403,00 metros alcançando-se o marco M7, comum com os lotes nºs 97 e 98; daí, segue-se dividindo com o lote nº 98, com o rumo magnético de 02º26'NE e a distância de 358,50 metros, alcançando-se o marco M8, cravado à margem do corredor público; daí, segue-se margeando o corredor público, com o rumo magnético de 63º57'SE e a distância de 1.060,00 metros, alcançando-se o marco M9; daí, segue-se margeando o referido corredor, com o rumo magnético de 73º34'NE e a distância de 183,40 metros, alcançando-se o ponto de partida;

II - Imóvel denominado "Área Urbana de Vila Marques", com 25,1621 ha, assim descrito: parte-se do marco MP 1, cravado à margem de um corredor público, que confronta com os lotes nºs 284 e 196; daí, segue-se margeando o corredor público, com o rumo magnético de 30º37'NO e a distância de 1.005,30 metros, alcançando-se o marco M2, que confronta com os lotes nºs 280 e 200; daí, segue-se margeando um corredor público, com o rumo magnético de 73º53'SE e a distância de 730,10 metros, alcançando-se o marco M3, que confronta com os lotes nºs 200 e 194; daí, segue-se margeando um corredor público, com o rumo magnético de 15º59'SO e a distância de 689,10 metros, alcançando-se o ponto de partida.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo estão registrados em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, no livro 2, matrículas nºs 7914 e 7913, respectivamente.

Art. 2º - Os imóveis doados destinam-se à implantação da cidade de Aral Moreira e do Distrito de Vila Marques, no Município de Aral Moreira, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º - Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constante do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"