Decreto nº 87.812 de 16/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1982

Autoriza aumento de capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, empresa pública criada pela Lei nº 5.604, de 02 de setembro de 1970, autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$1.140.021.889,95 (um bilhão, cento e quarenta milhões, vinte e um mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa e cinco centavos) para Cr$1.185.131.889,95 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, cento e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa e cinco centavos), da seguinte forma:

a) pela aplicação de recursos consignados no Orçamento da União para o exercício de 1982, aprovado pela Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, no valor de Cr$17.649.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros);

b) pela aplicação de recursos consignados pelo crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 87.183, de 18 de maio de 1982, no valor de Cr$27.461.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"