Decreto nº 87.777 de 03/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1982

Exclui emprego da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.087, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluído, dos Anexos I e II do Decreto nº 77.557, de 6 de maio de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos e cargos para Categorias Funcionais da Tabela e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, 1 (um) emprego da classe "B" da Categoria Funcional de Engenheiro agrônomo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, ocupado por ANIBAL MARTINS PEREIRA DA SILVA.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"