Decreto nº 87.749 de 01/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1982

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 38.528.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$38.528.000,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de produto de operação de crédito interna, contratada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃOFIGUFIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"