Decreto nº 87.745 de 29/10/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1982
Altera dispositivo do Regulamento para a Comissão Naval Brasileira em Washington, aprovado pelo Decreto nº 70.872, de 25 de julho de 1972
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 4º, item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981, decreta:
Art. 1º O art. 3º do Regulamento para a Comissão Naval Brasileira em Washington, aprovado pelo Decreto nº 70.872, de 25 de julho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A CNBW é subordinada à Secretaria-Geral da Marinha."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 29 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Maximiano Fonseca. "