Decreto nº 87.734 de 19/10/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1982
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Cascavel, no Estado do Paraná, os imóveis denominados "Perímetro Urbano de Cerro Azul" e "Perímetro Urbano de Alvorada d'Oeste", com a área global de 45,8891 ha (quarenta e cinco hectares, oitenta e oito ares e noventa e um centiares), situados nas Glebas 2 e 4, do imóvel denominado "Gonçalves Dias", naquele Município, a seguir descritos:
I - "Perímetro Urbano de Cerro Azul", com 16,0451 ha (dezesseis hectares, quatro ares e cinquenta e um centiares), limita-se ao Norte, com o lote 291 da Gleba 2; a Leste, com os lotes 125 e 123 da gleba 5; ao Sul, com o lote 123 da Gleba 5 e com os lotes 409-A e 409-B da Gleba 3; e a Oeste, com o lote 409-B da Gleba 3 e com os lotes 289 e 290 da Gleba 2;
II - "Perímetro Urbano de Alvorada d'Oeste", com 29,8440 ha (vinte e nove hectares, oitenta e quatro ares e quarenta centiares), limita-se ao Norte, com os lotes 200, 236, 254, 258 e 260 da Gleba 4 do imóvel "Gonçalves Dias", separado deste por uma estrada, e com a Gleba 4 da "Colônia Cielito"; a Leste, com os lotes 384 e 382 da Gleba 4 do imóvel "Gonçalves Dias", com a Gleba 4 da "Colônia Cielito" (canto) e com o lote 489 da Gleba 4 do imóvel "Gonçalves Dias"; ao Sul, com os lotes 493, 492 e 500 da Gleba 4 do imóvel "Gonçalves Dias"; e a Oeste, com os lotes 162, 161, 160 e 491 da Gleba 4 do imóvel "Gonçalves Dias" e com os lotes 260, 265, 370, 371, 128 e 380 da Gleba 4 do imóvel "Gonçalves Dias", separado destes por uma estrada.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo integram uma área maior desapropriada pelo INCRA e transcrita em seu nome, no Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, no livro 3-BM, sob o número de ordem 41.921.
Art. 2º - Os imóveis a serem doados destinam-se à implantação das localidades de "Cerro Azul" e de "Alvorada d'Oeste", no Município de Cascavel, no Estado do Paraná.
Art. 3º - Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"