Decreto nº 8.772 de 29/12/2006

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 dez 2006

Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS/Manaus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 6º da Lei nº 1.036, de 19 de setembro de 2006.

DECRETA:

Art. 1º O Programa de Recuperação Fiscal de Manaus - REFIS/Manaus fica prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de conformidade com que o dispõe o caput do artigo 6º, da Lei nº 1.036, de 19 de setembro de 2006.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de cinco dias úteis para que a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia da Informação - SEMCTI providencie as adaptações necessárias ao programa do REFIS/Manaus, findo o qual o contribuinte poderá aderir ao Programa em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 29 de dezembro de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus