Decreto nº 87.718 de 18/10/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1982

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 102.000.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "a", da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e pela Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros), cuja programação é indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência o 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"