Decreto nº 8771 DE 21/09/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 set 2021

Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Decreta:

Art. 1º Altera o § 1º, do art. 2º , do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Os eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de cinco mil pessoas.

Art. 2º Altera o § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Os eventos realizados em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de duas mil pessoas.

Art. 3º Acresce parágrafo único ao art. 6º, do Decreto nº 8.705, de 2021, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Excepcionaliza-se do disposto no caput deste artigo a realização de concursos públicos e demais processos seletivos.

Art. 4º Acresce o art. 6º-A ao Decreto nº 8.705, de 2021, com a seguinte redação:

6º-A Caberá à Secretaria de Estado de Saúde regulamentar, por meio de ato normativo próprio, a realização de eventos esportivos com público.

Parágrafo único. Poderão ser designados eventos-testes para verificação das condições sanitárias e da viabilidade técnica de realização de tais eventos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 1º de outubro de 2021.

Curitiba, em 21 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde