Decreto nº 87.678 de 05/10/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1982

Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.530.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$47.530.000.000,00 (quarenta e sete bilhões, quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Programa de Integração Nacional (PIN) e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (PROTERRA), no valor de Cr$47.530.000.000,00 (quarenta e sete bilhões, quinhentos e trinta milhões de cruzeiros).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora"