Decreto nº 87.659 de 27/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1982

Abre ao Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Justiça Militar e Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.973.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Justiça Militar e a Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$5.973.780.000,00 (cinco bilhões, novecentos e setenta e três milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

AURELIANO CHAVES

Carlos Viacava

José Flávio Pécora"