Decreto nº 87.655 de 27/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1982

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.931.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$4.931.640.000,00 (quatro bilhões, novecentos e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

AURELIANO CHAVES

Carlos Viacava

José Flávio Pécora"