Decreto nº 87.644 de 24/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1982
Cria empregos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pelotas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 5874, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pelotas, 64 (sessenta e quatro) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a serem providos por Professores colaboradores admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.
Parágrafo único. O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato a ser baixado na conformidade do disposto no artigo 19, parágrafo único, do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.
Art. 2º - O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal de Pelotas lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Pelotas.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"