Decreto nº 87.606 de 21/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio América S/A., para a Rádio Jornal da Cidade Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.152/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a RÁDIO JORNAL DA CIDADE LTDA., da concessão deferida à RÁDIO AMÉRICA S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 77.159, de 12 fevereiro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 13 subseqüente.

Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Brasília, DF., 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"