Decreto nº 87.597 de 21/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982

Altera para 31 de dezembro de 1982 o prazo concedido ao Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 84.464, de 7 de fevereiro de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 84.464, de 07 de fevereiro de 1980, deverá propor, ate 31 de dezembro de 1982, os atos que se fizerem necessários à reformulação e consolidação da legislação florestal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"