Decreto nº 87.597 de 21/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982
Altera para 31 de dezembro de 1982 o prazo concedido ao Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 84.464, de 7 de fevereiro de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 84.464, de 07 de fevereiro de 1980, deverá propor, ate 31 de dezembro de 1982, os atos que se fizerem necessários à reformulação e consolidação da legislação florestal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"