Decreto nº 84.464 de 07/02/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1980

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão e reformulação da legislação florestal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho constituído de representantes dos Ministérios da Agricultura, do Interior, da Educação e Cultura e da Justiça, designados pelos respectivos Ministros de Estado, com a finalidade de desenvolver os estudos necessários com vistas à revisão, reformulação e consolidação da legislação florestal.

Art. 2º A coordenação do Grupo caberá ao representante do Ministério da Agricultura, sendo fixado o prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho funcionará no Ministério da Agricultura, que providenciará o necessário apoio administrativo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de todos os órgãos e entidades públicas, cujas áreas de atuação estão relacionadas com atividades florestais, e convidar, para assessorá-lo, técnicos de notório saber e representantes de entidades conservacionistas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Angelo Amaury Stábile

E. Portella

Mário David Andreazza

Antonio Delfim Netto"