Decreto nº 87.580 de 20/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1982
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.472.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Vll, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA;
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.472.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão de Operação de Crédito Interna, em moeda, contratada com a Caixa Econômica Federal, financiada pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"