Decreto nº 87.574 de 20/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1982
Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Município - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"