Decreto nº 87.537 de 31/08/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1982
Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais a garantir empréstimo a ser contraído no exterior pela Fiat Automóveis S/A., nas condições que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais autorizado a garantir, até o limite de US$65,600,000.00 (sessenta e cinco milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos), empréstimo a ser contraído no exterior, pela FIAT AUTOMÓVEIS S.A., para execução de programa de investimentos com vistas à fabricação de veículos e motores para exportação.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"