Decreto nº 87.481 de 16/08/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1982

Altera Decreto nº 84.407, de 21 de janeiro de 1980, que integraliza o capital social da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, mediante a incorporação de bens do patrimônio da União.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, bem como o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 84.407, de 21 de janeiro de 1980, para todos os efeitos, os imóveis denominados "Posto Agropecuário de Santa Cruz e Patrulha Motomecanizada", situados no Estado do Rio de Janeiro, e "Posto Agropecuário de Correntes", situado no Estado de Pernambuco, tudo conforme caracterização constante do Processo Ministério da Agricultura nº 01/4786/80 e seus apensos.

Art. 2º Fica incluído no anexo a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, em substituição aos excluídos, o imóvel denominado "Posto Agropecuário de Porto Nacional", situado no Município de Porto Nacional, Estado de Goiás, com a caracterização constante do processo Ministério da Agricultura número 01/31.324/81.

Art. 3º Fica a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural sub-rogada em todos os direitos inerentes ao domínio e a posse do imóvel incluído na relação a que se refere o artigo 1º, assim como investida na qualidade de mandatária em causa própria, com o objetivo de promover as medidas necessárias à regularização da respectiva titulação e sua averbação ou transcrição nos registros públicos, observando, quando for o caso, o que dispõe o Decreto-Lei nº 807, de 4 de setembro de 1969.

Art. 4º A Procuradoria da Fazenda Nacional e o Serviço do Patrimônio da União prestarão à EMBRATER o apoio que se fizer necessário ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"